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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil de oficial de registro de imóveis · Termo inicial do prazo prescricional · Trânsito em julgado da decisão judicial

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.535.153 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito de pleitear a reparação civil nasce com a violação do direito, conforme o princípio da actio nata, positivado no art. 189 do Código Civil. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

1. O direito de pleitear a reparação civil nasce com a violação do direito, conforme o princípio da actio nata, positivado no art. 189 do Código Civil.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de responsabilidade civil de notários e registradores por atos que resultem na perda de direito de propriedade por terceiros, a pretensão indenizatória somente se torna exercitável a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que confirma a evicção. Precedentes.

3. Enquanto pende litígio sobre a titularidade do bem, o dano material do evicto é apenas hipotético, sendo que o prejuízo somente se concretiza e a pretensão de repará-lo nasce com a decisão judicial que anula o ato ou declara a perda do direito de propriedade.

4. No caso concreto, o prejuízo dos autores tornou-se definitivo com a decisão judicial que consolidou a perda da posse e da propriedade sobre a vaga de garagem, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional.

5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303969403, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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