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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material na indicação do nome da parte recorrida · Princípio da instrumentalidade das formas

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.307.079 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, verificou-se …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.

2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na indicação do nome da parte recorrida.

3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto, precedido da intimação do recorrido.

4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300512522, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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