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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Recuperação judicial · Omissão no acórdão recorrido · Anulação do acórdão

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.275.979 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.

1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução.

2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022, II, do CPC/2015.

3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300052330, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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