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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência complementar fechada · Omissão no julgamento de embargos de declaração · Retorno dos autos ao tribunal de origem · Recurso parcialmente provido

Julgado em 09/02/2026 · AREsp 2.010.528 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou dispositivos legais mencionados nos embargos de declaração que eram relevantes para o deslinde da controvérsia, como os arts. 42, V, da Lei 6.437/77; art. 20, V, e art. 31, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não apreciou dispositivos legais mencionados nos embargos de declaração que eram relevantes para o deslinde da controvérsia, como os arts. 42, V, da Lei 6.437/77; art. 20, V, e art. 31, III, do Decreto 81.240/78; art. 10, § 1º, I, e art. 6º da Lei Complementar 109/2001, entre outros.

2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas decorrentes de contrato de previdência complementar fechada, sendo aplicáveis as normas específicas do setor.

3. A omissão do Tribunal de origem em enfrentar questões relevantes apontadas nos embargos de declaração configura violação ao art. 535, II, do CPC/1973, atual art. 1.022, II, do CPC/2015.

4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103609375, publicação em 13/02/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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