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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do ncpc · Ação de cobrança relação de natureza creditícia cível · Hipóteses autorizadoras · 932 do cpc

Julgado em 08/04/2019 · AgInt no AREsp 1.086.547 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA RELAÇÃO DE NATUREZA CREDITÍCIA CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. ART. 932 DO CPC. NULIDADE. AFASTADA. POSTERIOR JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido, com aplicação de multa

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA RELAÇÃO DE NATUREZA CREDITÍCIA CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. ART. 932 DO CPC. NULIDADE. AFASTADA. POSTERIOR JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA RELAÇÃO DE NATUREZA CREDITÍCIA CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. ART. 932 DO CPC. NULIDADE. AFASTADA. POSTERIOR JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL OU PARTILHA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento que é permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do NCPC.

3. A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida. Pretensão de natureza creditícia relativa à prestação de serviços advocatícios. Competência da Vara Cível. Decisão mantida.

4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ela ser integralmente mantida em seus próprios termos.

5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700957681, publicação em 10/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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