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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Prescrição · Lei complementar nº 109/2001

Julgado em 14/04/2009 · AgRg no REsp 858.978 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. 1. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (STJ ? Súmula nº 291). 2. Tal prazo tem aplicação ainda que a devolução da reserva de poupança tenha se operado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 109/2001. 2. Agravo regimental a que …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001.

1. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (STJ ? Súmula nº 291).

2. Tal prazo tem aplicação ainda que a devolução da reserva de poupança tenha se operado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 109/2001.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601208350, publicação em 28/04/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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