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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito das coisas · Incompetência do juízo cível · Norma local

Julgado em 16/12/2025 · AREsp 2.486.766 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II.

Razões de decidir

2. O recurso especial não pode ser conhecido para análise de eventual violação do art. 50 da Lei Estadual n. 6.956/2015, por se tratar de norma de direito local, cuja interpretação é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 280 do STF. 3. A pretensão de reverter a conclusão do acórdão recorrido sobre a culpa pelo desfazimento do contrato implica reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Os pedidos subsidiários da parte agravante, como a retenção de despesas com seguro e taxa de rateio, também estão fundamentados em premissas fáticas opostas às estabelecidas pelo acórdão recorrido, sendo igualmente vedados pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A aplicação do art. 405 do CC pelo acórdão recorrido, em detrimento do Tema 1.002 do STJ, decorre da premissa fática de culpa das agravantes, sendo vedada a sua reversão em sede de recurso especial. III.

Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não pode ser conhecido para análise de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. O recurso especial não pode ser conhecido para análise de eventual violação do art. 50 da Lei Estadual n. 6.956/2015, por se tratar de norma de direito local, cuja interpretação é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 280 do STF.

3. A pretensão de reverter a conclusão do acórdão recorrido sobre a culpa pelo desfazimento do contrato implica reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Os pedidos subsidiários da parte agravante, como a retenção de despesas com seguro e taxa de rateio, também estão fundamentados em premissas fáticas opostas às estabelecidas pelo acórdão recorrido, sendo igualmente vedados pela Súmula n. 7 do STJ.

5. A aplicação do art. 405 do CC pelo acórdão recorrido, em detrimento do Tema 1.002 do STJ, decorre da premissa fática de culpa das agravantes, sendo vedada a sua reversão em sede de recurso especial.

III. Dispositivo

6. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303290481, publicação em 19/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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