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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Reembolso · Medicamentos · Tratamento experimental

Julgado em 27/10/2025 · AREsp 2.690.880 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. MEDICAMENTOS. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. USO OFF-LABEL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de cobertura …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. MEDICAMENTOS. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. USO OFF-LABEL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a negativa de cobertura ou reembolso de medicamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que o uso seja off label ou classificado como experimental, por não caber à operadora interferir na indicação do tratamento para moléstia coberta contratualmente.2. A Corte estadual concluiu, com base nos relatórios médicos e nos documentos contratuais, que os medicamentos solicitados se enquadram nas previsões de reembolso contratual e que a prescrição médica conferiu às substâncias natureza medicamentosa, essencial à qualidade de vida da beneficiária.3. Para infirmar as conclusões do tribunal de origem e acolher a tese da operadora, seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e das provas produzidas nos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402555519, publicação em 03/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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