TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Intimação de penhora · Contradição e omissão no acórdão recorrido · Violação aos arts

Julgado em 10/11/2025 · AREsp 2.781.905 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Constatada contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada no mesmo endereço da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Constatada contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada no mesmo endereço da citação, independentemente de mudança de domicílio, e defere providência diversa da postulada.2. Verificada incongruência entre o pedido formulado pela parte exequente e o teor do provimento judicial, que defere novo pedido de intimação sem se manifestar sobre a validade da intimação anterior.3. Caracterizada violação aos arts. 1.022, II, e 489 do CPC, diante da contradição e da omissão evidentes no julgamento do agravo de instrumento.4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404092144, publicação em 17/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual