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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Processo administrativo disciplinar · Demissão · Recurso hierárquico

Julgado em 12/11/2025 · AgInt no MS 27.947 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Este Tribunal de Uniformização, interpretando o Decreto n. 3.035/1999, firmou o entendimento de que é cabível o recurso hierárquico contra decisão de Ministro de Estado em processo administrativo disciplinar, ainda que proferida …

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Este Tribunal de Uniformização, interpretando o Decreto n. 3.035/1999, firmou o entendimento de que é cabível o recurso hierárquico contra decisão de Ministro de Estado em processo administrativo disciplinar, ainda que proferida no exercício de competência delegada pelo Presidente da República, a quem competirá a sua apreciação.2. Não se desconhece o fato de que o Decreto n.

3.035/1999 foi revogado pelo Decreto n. 11.123/2022, que previu, em seu art. 7º, o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento em delegação de competência. Ocorre, contudo, que o ato apontado como coator - consistente no Despacho n.

19.196/2021-MMA - foi praticado em 15/6/2021, ou seja, antes da vigência do Decreto n. 11.123/2022, o que impede a aplicação desta norma ao caso em exame.3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102336479, publicação em 18/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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