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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de partilha de bens · Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens · Ausência de afronta aos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015

Julgado em 27/10/2025 · AREsp 3.025.593 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS.

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. CASAMENTO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. BEM FRUTO DE DOAÇÃO DO GENITOR DA PARTE. INCOMUNICABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e …

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. CASAMENTO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. BEM FRUTO DE DOAÇÃO DO GENITOR DA PARTE. INCOMUNICABILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de or igem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.2. O acórdão recorrido fundamentou-se nas provas apresentadas no processo e concluiu que que o imóvel foi adquirido com numerário transferido para a conta da recorrida, proveniente da alienação de imóvel de titularidade do genitor, comprovada por TED (index 74; TED de fls. 76), aplicado à compra do bem em nome da filha. Desse modo, para que fosse possível alterar a conclusão da Corte local seria imperioso proceder ao reexame dos fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503109783, publicação em 03/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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