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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Liquidação individual de sentença coletiva

Julgado em 16/12/2025 · AREsp 3.043.015 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a liquidação de sentença pelo procedimento comum, para apuração de dano moral e multa por descumprimento de decisão em ação civil pública. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou indeferida a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 4. A Corte estadual negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença.

Questão em discussão

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 95 e 97 do CDC quanto à legitimidade e à possibilidade de liquidação/execução individual da sentença coletiva; (ii) saber se houve violação do art. 6º, I, do CDC quanto à proteção dos direitos básicos do consumidor; (iii) saber se a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

Razões de decidir

6. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

Dispositivo e tese

9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para infirmar conclusões sobre inexistência de condenação indenizatória e inexigibilidade individual de astreintes. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Incide o art. 1.029, § 1º, do CPC quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, I, 95, 97; CPC, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, …

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

2. A controvérsia diz respeito a liquidação de sentença pelo procedimento comum, para apuração de dano moral e multa por descumprimento de decisão em ação civil pública. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00.

3. A sentença julgou indeferida a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito.

4. A Corte estadual negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 95 e 97 do CDC quanto à legitimidade e à possibilidade de liquidação/execução individual da sentença coletiva; (ii) saber se houve violação do art. 6º, I, do CDC quanto à proteção dos direitos básicos do consumidor; (iii) saber se a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.

7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.

8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para infirmar conclusões sobre inexistência de condenação indenizatória e inexigibilidade individual de astreintes. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Incide o art. 1.029, § 1º, do CPC quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, I, 95, 97; CPC, art.

1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503461124, publicação em 22/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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