DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a liquidação de sentença pelo procedimento comum, para apuração de dano moral e multa por descumprimento de decisão em ação civil pública. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou indeferida a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 4. A Corte estadual negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença.
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 95 e 97 do CDC quanto à legitimidade e à possibilidade de liquidação/execução individual da sentença coletiva; (ii) saber se houve violação do art. 6º, I, do CDC quanto à proteção dos direitos básicos do consumidor; (iii) saber se a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
6. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para infirmar conclusões sobre inexistência de condenação indenizatória e inexigibilidade individual de astreintes. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Incide o art. 1.029, § 1º, do CPC quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, I, 95, 97; CPC, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC, por pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a liquidação de sentença pelo procedimento comum, para apuração de dano moral e multa por descumprimento de decisão em ação civil pública. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00.
3. A sentença julgou indeferida a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
4. A Corte estadual negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 95 e 97 do CDC quanto à legitimidade e à possibilidade de liquidação/execução individual da sentença coletiva; (ii) saber se houve violação do art. 6º, I, do CDC quanto à proteção dos direitos básicos do consumidor; (iii) saber se a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.
7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para infirmar conclusões sobre inexistência de condenação indenizatória e inexigibilidade individual de astreintes. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Incide o art. 1.029, § 1º, do CPC quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, I, 95, 97; CPC, art.
1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.