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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil por fato do produto e negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 16/12/2025 · AREsp 3.019.573 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões relacionadas ao art. 373 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos materiais c/c danos morais; O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e majorando os honorários para 11%.

Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC), se a distribuição do ônus da prova foi indevida (art. 373 do CPC), se houve cerceamento de defesa pela necessidade de prova pericial (art. 7º do CPC), e se a condenação por danos morais configurou enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).

Razões de decidir

6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou os pontos relevantes nos embargos de declaração e afastou vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das conclusões sobre a distribuição do ônus da prova, o alegado cerceamento de defesa e a inexistência de dano moral, por demandarem reexame de fatos e provas.

Dispositivo e tese

8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração enfrenta as questões suscitadas e afasta os alegados vícios. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova, ao cerceamento de defesa e à inexistência de dano moral".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 373, 7º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e das …

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões relacionadas ao art. 373 do CPC.

2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos materiais c/c danos morais; O valor da causa foi fixado em R$

10.000,00.

3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.

4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e majorando os honorários para 11%.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC), se a distribuição do ônus da prova foi indevida (art. 373 do CPC), se houve cerceamento de defesa pela necessidade de prova pericial (art. 7º do CPC), e se a condenação por danos morais configurou enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou os pontos relevantes nos embargos de declaração e afastou vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

7. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das conclusões sobre a distribuição do ônus da prova, o alegado cerceamento de defesa e a inexistência de dano moral, por demandarem reexame de fatos e provas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração enfrenta as questões suscitadas e afasta os alegados vícios. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova, ao cerceamento de defesa e à inexistência de dano moral". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 373, 7º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502976522, publicação em 22/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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