DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de demonstração do dissídio. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais envolvendo desconto antecipado de parcela de empréstimo consignado. O valor da causa fixado foi de R$ 10.848,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para reconhecer o desconto indevido, determinar a devolução em dobro e condenar ao pagamento de danos morais. 4. A Corte estadual deu provimento parcial à apelação para afastar a condenação por danos morais e manter a devolução em dobro.
Há três questões em discussão: (i) saber se o desconto antecipado da primeira parcela configura dano moral e viola os arts. 4, I, 6, IV e VI, e 51, IV, do CDC; (ii) saber se houve violação dos arts. 422, 186, 927, 11 e 12, do CC pela falha na prestação do serviço e pela perda do tempo útil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento de dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório sobre abalo extrapatrimonial; 5. A parte recorrente não atendeu aos requisitos formais para comprovação de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas de julgados. 6. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema.
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal demandar o reexame de fatos e provas; 2. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática entre os julgados e o devido confronto analítico, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas ou menção genérica a repositórios de jurisprudência; 3. A imposição da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a prejudica a análise da alínea c sobre o mesmo tema.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4, I, 6, IV e VI, e 51, IV; CC, arts. 11, 12, 422, 186, 927; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de demonstração do dissídio. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais envolvendo …
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de demonstração do dissídio.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais envolvendo desconto antecipado de parcela de empréstimo consignado. O valor da causa fixado foi de R$ 10.848,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos para reconhecer o desconto indevido, determinar a devolução em dobro e condenar ao pagamento de danos morais.
4. A Corte estadual deu provimento parcial à apelação para afastar a condenação por danos morais e manter a devolução em dobro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se o desconto antecipado da primeira parcela configura dano moral e viola os arts. 4, I, 6, IV e VI, e 51, IV, do CDC; (ii) saber se houve violação dos arts. 422, 186, 927, 11 e 12, do CC pela falha na prestação do serviço e pela perda do tempo útil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento de dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório sobre abalo extrapatrimonial;
5. A parte recorrente não atendeu aos requisitos formais para comprovação de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas de julgados.
6. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento:
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal demandar o reexame de fatos e provas;
2. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática entre os julgados e o devido confronto analítico, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas ou menção genérica a repositórios de jurisprudência;
3. A imposição da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a prejudica a análise da alínea c sobre o mesmo tema. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4, I, 6, IV e VI, e 51, IV; CC, arts. 11, 12, 422, 186, 927; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.