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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança cumulada com indenização · Prescrição · Distinção entre pretensão de cobrança e responsabilidade civil.1 · Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo q

Julgado em 10/11/2025 · REsp 1.808.512 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRETENSÃO DE COBRANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC).2. Despesas adicionais decorrentes do inadimplemento contratual (juros pagos a terceiros e locação de …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRETENSÃO DE COBRANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Restituição de valores pagos em execução de contrato caracteriza pretensão de cobrança, sujeita ao prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC).2. Despesas adicionais decorrentes do inadimplemento contratual (juros pagos a terceiros e locação de veículos) têm natureza indenizatória, sujeitando-se à prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, CC).3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.4. Reclassificação da natureza do crédito demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).5. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901009081, publicação em 18/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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