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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acidente de trânsito · Impugnação aos valores para conserto do veículo · D anos materiais caracterizados · Reconhecimento, pelo tribunal de origem, do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art

Julgado em 03/11/2025 · AREsp 2.966.149 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto fático-probatório …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos. Sub-rogação nos direitos do segurado contra o causador do dano, limitada ao valor efetivamente pago, deduzido o montante obtido com a venda do salvado.2. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502221127, publicação em 10/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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