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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Internação involuntária · Cobertura de tratamento · Danos morais

Julgado em 10/11/2025 · AREsp 2.575.074 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ.2. A análise de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em sede de recurso especial, conforme as …

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ.2. A análise de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em elementos probatórios que indicaram a necessidade de internação involuntária e a ausência de comprovação pela operadora de que a clínica não era credenciada ou de que outras clínicas indicadas eram aptas ao tratamento.4. A condenação por danos morais foi justificada pela gravidade da conduta da operadora, que submeteu o autor, dependente químico e portador de grave moléstia, à negativa de tratamento essencial, configurando situação que ultrapassa o mero dissabor.5. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de quantia irrisória ou manifestamente excessiva, o que não se verifica no caso concreto.6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400547720, publicação em 17/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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