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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Multa por descumprimento de ordem judicial · Falta de intimação · Inércia da parte contrária

Julgado em 16/12/2025 · REsp 2.226.091 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXORBITÂNCIA DA MULTA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXORBITÂNCIA DA MULTA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes …

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXORBITÂNCIA DA MULTA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502871626, publicação em 19/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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