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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional afastada · Julgamento extra petita não configurado · Decisão surpresa inexistente · Incompatibilidade entre vencimento antecipado e busca e apreensão em reserva de domínio

Julgado em 16/12/2025 · REsp 2.198.305 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE VENCIMENTO ANTECIPADO E BUSCA E APREENSÃO EM RESERVA DE DOMÍNIO. TÍTULO EXECUTIVO INADEQUADO PARA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE VENCIMENTO ANTECIPADO E BUSCA E APREENSÃO EM RESERVA DE DOMÍNIO. TÍTULO EXECUTIVO INADEQUADO PARA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE VENCIMENTO ANTECIPADO E BUSCA E APREENSÃO EM RESERVA DE DOMÍNIO. TÍTULO EXECUTIVO INADEQUADO PARA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. A intimação para emendar a inicial não configura julgamento extra petita e não caracteriza decisão surpresa, mantendo-se a atuação nos estritos limites do pedido e do contraditório, a teor dos arts. 141, 492, 9 e 10 do Código de Processo Civil.

3. É juridicamente inviável a execução concomitante de vencimento antecipado e busca e apreensão fundada em reserva de domínio, por incompatibilidade lógica das medidas e risco de enriquecimento indevido, conforme os arts. 525, 526 e 527 do Código Civil, em harmonia com os arts. 421, parágrafo único, e 421-A, incisos I e III, do Código Civil.

4. O instrumento particular apresentado não se revela título executivo apto para exigir pagamento nas condições descritas, impondo-se a adequação da via processual e a orientação judicial conforme o art. 139, inciso I, do Código de Processo Civil.

5. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500523473, publicação em 19/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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