DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo, considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou à sua extinção.
2. A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa à instauração da demanda.
3. O motivo superveniente que levou à extinção do processo, qual seja, o alongamento da dívida, não tem o condão de alterar a responsabilidade causal originária da parte devedora.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em casos de extinção por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à instauração do processo.
5. Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.