DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MODULAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MODULAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos das teses fixadas para o Tema 955 dos Recursos Repetitivos, em modulação de efeitos da decisão, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento, " admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso" (REsp 1.312.736/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/08/2018).
2. O acórdão recorrido aplicou a modulação dos Temas 955 e 1021 para admitir o recálculo do benefício, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática pelo próprio participante, mediante perícia atuarial.
3. A sucumbência foi corretamente fixada com base na conclusão pela derrota, mesmo que parcial, na ação, por imposição legal do art. 85 do CPC/2015, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial não provido.