DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado as questões essenciais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses dos recorrentes.
2. O arquivamento do inquérito policial não configura coisa julgada criminal, sendo a responsabilidade civil independente da criminal, conforme art. 935 do Código Civil.
3. A culpa exclusiva das vítimas foi afastada com base em laudo pericial e provas testemunhais, que indicaram falha no dever de segurança das rés.
4. A solidariedade entre as rés foi corretamente estabelecida, considerando a cadeia de fornecedores do evento.
5. Os juros de mora sobre as parcelas vencidas da pensão mensal devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, conforme entendimento consolidado do STJ.
6. O valor dos danos morais foi majorado para R$ 150.000,00 por vítima fatal, considerando a gravidade do caso e a função pedagógica da indenização.
7. Os honorários advocatícios foram mantidos em 10% sobre o valor total da condenação, sendo adequada a remuneração pelo trabalho dos patronos.
8. Recursos parcialmente providos.