DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso especial não provido. Recurso especial parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a prova pericial poderia ser realizada na fase de liquidação de sentença, sem prejuízo às partes.
2. O direito de retenção, previsto no art. 1.219 do Código Civil, deve perdurar até a efetiva indenização ou a integral compensação dos valores apurados, e não apenas até a realização da perícia, conforme entendimento consolidado desta Corte.
3. O acórdão recorrido reconheceu o direito de retenção e indenização por benfeitorias ao possuidor de boa-fé, apenas pelo período em que essa qualidade se manteve, em conformidade com o art.
1.219 do Código Civil.
4. Alterar a premissa fática de que a posse foi de boa-fé em período inicial exigiria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial não provido. Recurso especial parcialmente provido.