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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel · Pedido de indenização pela fruição do bem (aluguéis) · Formulação em contestação · Desnecessidade de reconvenção

Julgado em 27/10/2025 · REsp 1.919.640 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM (ALUGUÉIS). FORMULAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM (ALUGUÉIS). FORMULAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. A sistemática do Código de Processo Civil vigente autoriza que o réu, na própria contestação, formule pretensão em face do autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.2. O pedido de fixação de taxa de ocupação (aluguéis) como compensação pela utilização do imóvel constitui um corolário lógico da rescisão contratual. O retorno das partes ao status quo ante, consequência natural do desfazimento do negócio, compreende o direito do vendedor de ser indenizado pelo período em que o comprador usufruiu do bem, sob pena de enriquecimento sem causa deste.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação é matéria passível de alegação em contestação, por se tratar de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo desnecessária a utilização do instrumento da reconvenção para pleitos que decorrem diretamente do pedido principal.4. A falta de indicação, pela parte, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, no que tange à tese de que o não cabimento de taxa de fruição implica deficiência da fundamentação do recurso especial, faz incidir o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.5. A alegada violação aos arts. 141 e 492 do CPC não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, carecendo do indispensável requisito do prequestionamento. A ausência de oposição de embargos de declaração para sanar a omissão impede o conhecimento da matéria nesta instância especial, por força das Súmulas 282 e 356 do STF.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100302234, publicação em 03/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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