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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Rol da ans · Eletroconvulsoterapia · Cobertura obrigatória

Julgado em 01/12/2025 · REsp 2.173.790 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ e a nova redação da Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, que prevê a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos critérios técnicos específicos. …

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, conforme jurisprudência do STJ e a nova redação da Lei 9.656/1998, alterada pela Lei 14.454/2022, que prevê a cobertura de tratamentos não listados quando atendidos critérios técnicos específicos.

2. No caso concreto, o tratamento de ECT foi prescrito como método eficaz e seguro, diante da refratariedade a outros tratamentos e do grave risco à vida do paciente. A operadora não demonstrou a existência de terapia equivalente, eficaz e segura já incorporada ao rol da ANS.

3. A negativa de cobertura com base exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS é abusiva, considerando a finalidade do plano de saúde de assegurar o tratamento indispensável à preservação da saúde do beneficiário.

4. O recurso especial não pode ser conhecido e provido, pois, no caso, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403713500, publicação em 09/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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