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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídios qualificados e homicídios qualificados tentados · Decisão de pronúncia · Fundamentação · Referência genérica à existência de prova judicializada em relação ao paciente

Julgado em 22/10/2025 · HC 1.024.541 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.1. A decisão de pronúncia foi proferida sem a indicação dos indícios suficientes da autoria delitiva em relação ao ora paciente, pois se limitou a …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.1. A decisão de pronúncia foi proferida sem a indicação dos indícios suficientes da autoria delitiva em relação ao ora paciente, pois se limitou a afirmar, de forma genérica e lacônica, que os indícios de autoria em relação a ele também estariam presentes, sem transcrever os depoimentos e apontar, objetivamente, quais elementos embasaram sua convicção.2. Tal forma de proceder ofende não só um princípio constitucional (art. 93, IX, da CF), mas impossibilita o exercício do contraditório e ampla defesa, uma vez que o acusado seria levado a julgamento por um Conselho de juízes leigos sem sequer serem declinados os motivos que guiaram o Magistrado a tal conclusão.3. O ato coator tampouco indicou elementos concretos que apontariam a autoria à pessoa de Flavio . Embora algumas das vítimas sobreviventes e das testemunhas indiquem diretamente a autoria de alguns corréus, não consta das provas lá transcritas indicação da participação do paciente.4. Ordem concedida para anular a decisão de pronúncia proferida na Ação Penal n. 0010043-73.2014.8.08.0012, tão somente em relação ao ora paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502926878, publicação em 28/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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