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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Reajuste por faixa etária · Índole abusiva constatada · Cálculo atuarial

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.323.745 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. TEMA 952. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a legalidade de reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos de …

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA. CÁLCULO ATUARIAL. NECESSIDADE. TEMA 952. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a legalidade de reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos de idade, considerados abusivos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos são abusivos e, em caso afirmativo, se é necessária a apuração de percentual adequado e razoável por meio de cálculos atuariais.III. Razões de decidir3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou discriminatórios, conforme tese firmada no Tema 952 do STJ.4. Reconhecida a índole abusiva do aumento praticado pelo plano de saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais, nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.5. A jurisprudência admite a análise do caráter abusivo de cláusulas contratuais de planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei

9.656/98, à luz do Código de Defesa do Consumidor.IV. Dispositivo6. Recurso parcialmente provido para determinar a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300947734, publicação em 20/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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