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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação civil pública · Legitimidade do ministério público · Relevância social · Propaganda enganosa

Julgado em 13/10/2025 · REsp 1.998.609 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA SOCIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de legitimidade ativa do Ministério Público e na inexistência de relevância social na demanda. 2. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual para condenar empresa a se abster de comercializar ou apresentar seus aparelhos celulares como "à prova d'água", quando não puderem ser utilizados em ambientes submersos, e ao pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de dano moral coletivo. 3. O Tribunal estadual entendeu que não havia relevância social na demanda e que a questão não estava calcada em origem comum, afastando a legitimidade do Ministério Público.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos, quando evidenciada relevância social na demanda.

Razões de decidir

5. O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos transcender a esfera de interesses puramente particulares e comprometer relevantes interesses sociais. 6. A veiculação de propaganda enganosa em caráter nacional, atingindo um número indeterminado de consumidores, caracteriza relevância social e legitima a atuação do Ministério Público na defesa de direitos coletivos. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado é suficiente para justificar a atuação do Ministério Público em ações civis públicas.

Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade ativa do Ministério Público. Tese de julgamento: 9. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos, desde que evidenciada relevância social na demanda. 10. A veiculação de propaganda enganosa que afeta uma coletividade de consumidores caracteriza interesse social qualificado, legitimando a atuação do Ministério Público.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 81, parágrafo único, III; 82, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.127.585/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 681.111/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 13.08.2013; STJ, REsp 1.101.949/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10.05.2016.

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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA SOCIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de …

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA SOCIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de legitimidade ativa do Ministério Público e na inexistência de relevância social na demanda.

2. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual para condenar empresa a se abster de comercializar ou apresentar seus aparelhos celulares como "à prova d'água", quando não puderem ser utilizados em ambientes submersos, e ao pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de dano moral coletivo.

3. O Tribunal estadual entendeu que não havia relevância social na demanda e que a questão não estava calcada em origem comum, afastando a legitimidade do Ministério Público.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos, quando evidenciada relevância social na demanda.

III. Razões de decidir

5. O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos transcender a esfera de interesses puramente particulares e comprometer relevantes interesses sociais.

6. A veiculação de propaganda enganosa em caráter nacional, atingindo um número indeterminado de consumidores, caracteriza relevância social e legitima a atuação do Ministério Público na defesa de direitos coletivos.

7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado é suficiente para justificar a atuação do Ministério Público em ações civis públicas.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade ativa do Ministério Público. Tese de julgamento:

9. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à tutela de direitos individuais homogêneos, desde que evidenciada relevância social na demanda.

10. A veiculação de propaganda enganosa que afeta uma coletividade de consumidores caracteriza interesse social qualificado, legitimando a atuação do Ministério Público. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 81, parágrafo único, III; 82, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.127.585/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 681.111/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe

13.08.2013; STJ, REsp 1.101.949/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10.05.2016.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100024705, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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