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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Revisão criminal · Adiamento da sessão de julgamento sem nova intimação · Ausência de nulidade

Julgado em 09/09/2025 · AREsp 2.962.535 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento não requer nova intimação das partes. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Uma vez incluído processo em pauta de julgamento, seu adiamento não requer nova intimação das partes. Precedentes.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502090479, publicação em 17/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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