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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais e materiais · Violação do art · 1.022 do cpc/2015 · Contrato de locação

Julgado em 01/09/2025 · AgInt no AREsp 2.846.273 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de índole abusiva na denúncia do contrato e ausência de prova de ofensa a direitos de personalidade ou ato ilícito por parte da ré, afastando a pretensão indenizatória.3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que autoriza a denúncia vazia de contrato de locação por prazo indeterminado, desde que haja notificação prévia em tempo razoável, sem gerar indenização. Súmula 83/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500319031, publicação em 08/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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