Não se admite a reiteração de pedidos em habeas corpus já analisados em recurso/ação anterior".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 109.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 403.778/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 10/8/2017; STJ, AgRg no RHC 161.259/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 14/3/2023.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência territorial. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DESDE A ORIGEM. NÃO MATÉRIA DE IMPETRAÇÃO. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se buscava a declaração de incompetência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, alegando-se que o feito deveria …
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência territorial. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DESDE A ORIGEM. NÃO MATÉRIA DE IMPETRAÇÃO. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se buscava a declaração de incompetência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, alegando-se que o feito deveria tramitar na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP.2. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus, considerando que a questão da competência territorial já havia sido analisada no Conflito de Jurisdição nº 0045204-38.2021.8.26.0000, julgado em 22/3/2022.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é o meio adequado para discutir a incompetência territorial do juízo processante, considerando também que tal questão já foi objeto de análise em conflito de jurisdição no TJ.III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é o meio adequado para discutir a incompetência territorial, pois tal análise demanda o revolvimento de provas, o que é vedado nesta via.5. A competência territorial, por ser relativa, sequer geraria a nulidade patente dos atos processuais, especialmente quando já houve a ratificação pelo juízo competente.6. A reiteração de pedidos em habeas corpus, já analisados em recurso/ação anterior, não é admitida, conforme jurisprudência consolidada neste STJ.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é o meio adequado para discutir a incompetência territorial, pela necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. A competência territorial, por ser relativa, não gera a nulidade patente dos atos processuais, em especial, quando já ratificados pelo juízo competente. 3. Não se admite a reiteração de pedidos em habeas corpus já analisados em recurso/ação anterior".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 109.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 403.778/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 10/8/2017; STJ, AgRg no RHC 161.259/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 14/3/2023.