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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Valor das astreintes · Revisão do valor · Peculiaridades do caso concreto

Julgado em 15/09/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.475.720 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster de cobrar pela …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster de cobrar pela utilização da máquina de cartão de crédito, foi fixada em valor exorbitante, impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$123.176,54 para R$30.000,00.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303674877, publicação em 22/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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