AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. PARTICULARIZAÇÃO SUFICIENTE. LEGALIDADE. APREENSÃO DE APARELHOS CELULARES. LEGALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. PARTICULARIZAÇÃO SUFICIENTE. LEGALIDADE. APREENSÃO DE APARELHOS CELULARES. LEGALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[E]ventual equívoco no endereço declinado, revelaria mero erro material, que, segundo a jurisprudência do STJ, não tem o condão de invalidar a busca e apreensão realizada efetivamente no endereço residencial do acusado" (RHC n. 134.676/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
2. No caso, a validade das buscas domiciliares foi devidamente demonstrada, observando-se a exigência legal de especificação dos locais "o mais precisamente possível", em especial em face das notórias dificuldades de incursão em áreas controladas pelo crime organizado, bem como a correta elucidação da dupla numeração do imóvel em São Vicente, a qual não desvirtua a autorização judicial.
3. A apreensão dos telefones celulares mostra-se legítima em razão da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que mantém o estado de flagrância, e da evidente conexão com a atividade criminosa.
4. No mérito, a materialidade e a autoria dos delitos foram inequivocamente comprovadas pelo vasto acervo probatório, notadamente pelos depoimentos harmônicos dos policiais - dotados de presunção de veracidade e corroborados por outros elementos -, e pela contundente prova digital extraída do aparelho celular do acusado, que detalha sua proeminente liderança na organização criminosa e sua direta participação no comércio de entorpecentes e armas de fogo.
5. Agravo regimental desprovido.