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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Princípio da insignificância · Reiteração delitiva

Julgado em 03/09/2025 · AgRg no HC 984.818 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.

Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é possível a aplicação do princípio da insignificância ante a quantidade de munição apreendida. Também se discute se o mencionado princípio pode ser aplicado em casos de reiteração delitiva.

Razões de decidir

3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam não ser possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.

Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/04/2024, DJe de 08/04/2024.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é possível a aplicação do princípio da insignificância ante a quantidade de munição apreendida. Também se discute se o mencionado princípio pode ser aplicado em casos de reiteração delitiva.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam não ser possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n.

2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/04/2024, DJe de 08/04/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500660891, publicação em 08/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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