DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.
2. A discussão consiste em saber se é possível a aplicação do princípio da insignificância ante a quantidade de munição apreendida. Também se discute se o mencionado princípio pode ser aplicado em casos de reiteração delitiva.
3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam não ser possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.
4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/04/2024, DJe de 08/04/2024.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível a aplicação do princípio da insignificância ante a quantidade de munição apreendida. Também se discute se o mencionado princípio pode ser aplicado em casos de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam não ser possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tampouco em hipóteses nas quais a quantidade de munições não é considerada ínfima. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n.
2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/04/2024, DJe de 08/04/2024.