TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Ofensa ao art · 926 do cpc · Divergência com apenas um único acórdão

Julgado em 18/08/2025 · AgInt no REsp 1.925.318 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 926 DO CPC. DIVERGÊNCIA COM APENAS UM ÚNICO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 926 DO CPC. DIVERGÊNCIA COM APENAS UM ÚNICO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não parece adequado sustentar que o Tribunal estadual, decidindo contrariamente ao que fixado anteriormente em um único processo, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 926 DO CPC. DIVERGÊNCIA COM APENAS UM ÚNICO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "Não parece adequado sustentar que o Tribunal estadual, decidindo contrariamente ao que fixado anteriormente em um único processo, teria deixado de seguir sua própria jurisprudência, violando, assim, a regra do art. 926 do CPC, pela simples razão de que um único processo anterior, por definição, não é suficiente para formar Jurisprudência" (AgInt no REsp 1.924.671/RS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100609456, publicação em 22/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual