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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impenhorabilidade de imóvel · Não preenchimento dos requisitos · Incidência da súmula 7/stj · Recurso não provido

Julgado em 25/08/2025 · AREsp 2.583.241 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora não se exija que o imóvel a ser designado como bem de família seja o único bem no conjunto patrimonial do devedor, é necessário que esse imóvel sirva de residência para a família ou que seus frutos sirvam para a subsistência …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Embora não se exija que o imóvel a ser designado como bem de família seja o único bem no conjunto patrimonial do devedor, é necessário que esse imóvel sirva de residência para a família ou que seus frutos sirvam para a subsistência desta, devendo a impenhorabilidade recair apenas sobre um único imóvel.

2. A decisão recorrida se manifestou robustamente sobre a questão, tendo registrado que o recorrente não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do imóvel como bem de família, além de ter verificado a existência de indícios de que o agravante agiu de maneira imprópria para ocultar patrimônio da empresa INDIANA AGRI, da qual era um dos sócios.

3. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação dos requisitos para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400646564, publicação em 28/08/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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