AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de anulação do ato judicial que autorizou a busca e apreensão durante investigações.
2. O meio cautelar de obtenção de prova foi autorizado pelo Juiz em contexto de denúncia anônima previamente averiguada. As diligências preliminares realizadas pela autoridade policial permitiram a colheita de elementos de corroboração, aptos a indicar possível movimentação irregular de minério de cassiterita.
3. A decisão de primeiro grau apresentou motivação amparada em indícios de prática criminosa. O Juízo reconheceu a possibilidade de que material oriundo de garimpo ilegal estivesse sendo armazenado nas dependências da empresa vinculada ao recorrente e ressaltou a imprescindibilidade da atuação judicial para viabilizar a coleta de provas, de forma controlada e sem arbitrariedades, mediante o acesso da autoridade policial ao local investigado.
4. Para justificar a medida, o Juiz destacou registro fotográfico que evidenciava significativa quantidade de cassiterita no interior do imóvel, além da presença de maquinário e tonéis usados para o armazenamento do minério. Ressaltou, ainda, a observação de veículo pertencente a indivíduo vinculado ao garimpo ilegal, o intenso tráfego de automóveis associados ao transporte de minério e valores, bem como a ausência de registros de processos minerários em nome da empresa ou de sua filial na Agência Nacional de Mineração.
5. Não se revela inequívoca a alegação de ausência de justa causa para a busca e apreensão, que não exige a certeza da prática delitiva. O habeas corpus é via inadequada para a reavaliação subjetiva dos fatos valorados pelo Juiz, os quais permitiram a conclusão sobre a fundada suspeita da prática de ilícito no local alvo da diligência.
6. O writ será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se presta à análise de divergências quanto à interpretação de fatos, tampouco à reavaliação subjetiva do conteúdo dos indícios que motivaram a representação da autoridade policial.
7. O acórdão recorrido não apresenta contradição interna, uma vez que suas razões são coerentes com a denegação da ordem. Limitou-se o Tribunal de origem a destacar a ausência de flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau e a limitação processual do habeas corpus.
8. Agravo regimental não provido.