DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À DESINDEXAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial tirado contra acórdão do TJPR que determinou a desindexação de informações relacionadas ao nome do autor em conexão com a "Operação Carne Fraca", sem a indicação específica de URLs. 2. A sentença de primeira instância reconheceu o direito à desindexação, mas não ao esquecimento, e foi reformada apenas quanto à forma de desindexação, com base no REsp n. 1.660.168/RJ. 3. O TJPR determinou a desindexação de informações sem a indicação de URLs, decisão que foi contestada no recurso especial, provido monocraticamente.
4. A questão em discussão consiste em saber se a desindexação de informações de provedores de busca pode ser determinada sem a indicação específica de URLs, conforme o art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014. 5. Há também controvérsia sobre a necessidade de identificação clara e específica do conteúdo a ser desindexado, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6. A jurisprudência do STJ exige a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido ou desindexado, incluindo a indicação de URLs, para que a ordem judicial seja válida. 7. Provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados de pesquisa sem a indicação específica de URLs, pois isso violaria o direito à informação e a liberdade de expressão. 8. A decisão do TJPR foi considerada genérica e sem a devida especificação dos conteúdos a serem desindexados, o que contraria o entendimento consolidado do STJ.
9. Agravo interno desprovido, restando mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial a fim de determinar que a desindexação deve ser feita apenas com a indicação específica de URLs. Tese de julgamento: "1. A desindexação de conteúdos por provedores de busca requer a indicação específica de URLs. 2. A ordem judicial para desindexação deve conter identificação clara e específica do conteúdo infringente".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.032.567/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, REsp n. 1.771.911/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À DESINDEXAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial tirado contra acórdão do TJPR que determinou a desindexação de informações relacionadas ao nome do autor em conexão com a "Operação Carne Fraca", sem a indicação específica de URLs.
2. A sentença de primeira instância reconheceu o direito à desindexação, mas não ao esquecimento, e foi reformada apenas quanto à forma de desindexação, com base no REsp n. 1.660.168/RJ.
3. O TJPR determinou a desindexação de informações sem a indicação de URLs, decisão que foi contestada no recurso especial, provido monocraticamente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a desindexação de informações de provedores de busca pode ser determinada sem a indicação específica de URLs, conforme o art. 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014.
5. Há também controvérsia sobre a necessidade de identificação clara e específica do conteúdo a ser desindexado, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ exige a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido ou desindexado, incluindo a indicação de URLs, para que a ordem judicial seja válida.
7. Provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar resultados de pesquisa sem a indicação específica de URLs, pois isso violaria o direito à informação e a liberdade de expressão.
8. A decisão do TJPR foi considerada genérica e sem a devida especificação dos conteúdos a serem desindexados, o que contraria o entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno desprovido, restando mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial a fim de determinar que a desindexação deve ser feita apenas com a indicação específica de URLs. Tese de julgamento: "1. A desindexação de conteúdos por provedores de busca requer a indicação específica de URLs. 2. A ordem judicial para desindexação deve conter identificação clara e específica do conteúdo infringente". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 19, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.
2.032.567/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, REsp n. 1.771.911/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021.