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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Reparação de dano · Pedido expresso na denúncia · Comprovação do prejuízo à vítima

Julgado em 10/06/2025 · AgRg no AREsp 2.825.251 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a ampla …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO DE DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que, para a condenação à reparação de danos, é necessário pedido expresso na denúncia e indicação do valor indenizatório, a fim de permitir a ampla defesa. Nesse ponto, o recurso especial é inadmissível conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ, pois os referidos requisitos foram preenchidos.

2. A Corte antecedente explicitou haver sido "comprovado o prejuízo mínimo sofrido pela vítima" (fl. 341). A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404758833, publicação em 16/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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