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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Arrecadação de bens em massa falida · Decisão mantida

Julgado em 16/06/2025 · AgInt no AREsp 2.621.264 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE BENS EM MASSA FALIDA. DECISÃO MANTIDA.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF e que a questão controvertida é de direito, devendo ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a arrecadação de bens em massa falida pode ocorrer sem prévia análise judicial da titularidade dominial, considerando a existência de ação autônoma de restituição proposta pelas esposas dos agravantes (meeiras); e (ii) saber se é possível reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, em face da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Razões de decidir

3. A decisão agravada concluiu que não há violação do art. 85 da Lei n. 11.101/2005, pois a discussão sobre direito de terceiros não foi demonstrada nos autos, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. A análise pretendida pelos agravantes implica reexame de questões fático-probatórias, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A arrecadação de bens em massa falida não requer prévia análise judicial da titularidade dominial quando não demonstrado o direito de terceiros nos autos. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE BENS EM MASSA FALIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF e que a questão controvertida é de direito, devendo ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO DE BENS EM MASSA FALIDA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF e que a questão controvertida é de direito, devendo ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a arrecadação de bens em massa falida pode ocorrer sem prévia análise judicial da titularidade dominial, considerando a existência de ação autônoma de restituição proposta pelas esposas dos agravantes (meeiras); e (ii) saber se é possível reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, em face da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada concluiu que não há violação do art. 85 da Lei n. 11.101/2005, pois a discussão sobre direito de terceiros não foi demonstrada nos autos, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

4. A análise pretendida pelos agravantes implica reexame de questões fático-probatórias, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A arrecadação de bens em massa falida não requer prévia análise judicial da titularidade dominial quando não demonstrado o direito de terceiros nos autos. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401492179, publicação em 23/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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