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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Condenação criminal pelo crime de corrupção passiva · Perda da função pública · Efeito secundário da pena · Pleito de anulação por ausência de fundamentação da medida

Julgado em 28/05/2025 · AgRg no HC 974.012 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. PLEITO DE ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PESSOA HUMANA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 694/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. PLEITO DE ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PESSOA HUMANA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 694/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. PLEITO DE ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PESSOA HUMANA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 694/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a Súmula n. 694 do STF, possui jurisprudência no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que decretou a perda da função pública, por não haver violação ao direito de locomoção (AgRg no HC 218.434/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 23/6/2015).

2. É certo que, sendo o habeas corpus o remédio constitucional que visa resguardar a liberdade ambulatorial das pessoas nacionais ou estrangeiras em território brasileiro, não se mostra possível sua utilização para discutir outros efeitos da condenação que não importem em risco ao direito de ir e vir, como a perda do cargo público. (AgRg no HC n. 332.052/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.) No mesmo sentido: (AgRg nos EDcl no HC n. 500.271/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500055937, publicação em 02/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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