RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para trancar a ação penal, com base em inépcia formal da denúncia.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia, …
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A denúncia, para ser considerada apta, deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e indicar minimamente a conduta do acusado em relação ao fato delituoso, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
2. No caso de crimes societários, é admissível a denúncia geral, desde que, ainda que sem individualização minuciosa, indique a participação de cada acusado na empreitada criminosa. Por outro lado, a denúncia genérica, fundada exclusivamente na posição hierárquica do acusado na estrutura empresarial, pode ser considerada inepta.
3. A imputação baseada apenas na condição de administrador, sem descrição mínima de vínculo subjetivo com os fatos imputados ou nexo de causalidade entre o exercício da função e os fatos narrados, configura vício formal insanável, o qual impede o exercício da ampla defesa.
4. Reconhecida a inépcia da denúncia, deve ser trancada a ação penal, sem julgamento do mérito, ficando ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória, desde que preenchidos os requisitos legais.
5. Recurso provido para trancar a ação penal, com base em inépcia formal da denúncia.