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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra a ordem tributária · Inépcia formal da denúncia · Ausência de descrição mínima da conduta individual · Responsabilização penal objetiva

Julgado em 20/05/2025 · RHC 213.982 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para trancar a ação penal, com base em inépcia formal da denúncia.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA INDIVIDUAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE. COMPLEXIDADE ESTRUTURAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA FORMAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. A denúncia, para ser considerada apta, deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e indicar minimamente a conduta do acusado em relação ao fato delituoso, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.

2. No caso de crimes societários, é admissível a denúncia geral, desde que, ainda que sem individualização minuciosa, indique a participação de cada acusado na empreitada criminosa. Por outro lado, a denúncia genérica, fundada exclusivamente na posição hierárquica do acusado na estrutura empresarial, pode ser considerada inepta.

3. A imputação baseada apenas na condição de administrador, sem descrição mínima de vínculo subjetivo com os fatos imputados ou nexo de causalidade entre o exercício da função e os fatos narrados, configura vício formal insanável, o qual impede o exercício da ampla defesa.

4. Reconhecida a inépcia da denúncia, deve ser trancada a ação penal, sem julgamento do mérito, ficando ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória, desde que preenchidos os requisitos legais.

5. Recurso provido para trancar a ação penal, com base em inépcia formal da denúncia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501180674, publicação em 27/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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