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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade de apelação

Julgado em 05/05/2025 · AgInt no AREsp 2.356.818 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que considerou intempestiva a apelação interposta em ação reivindicatória. 2. O Tribunal de origem decidiu que não se aplica o prazo em dobro para interposição de recurso, conforme art. 229 do CPC, por ausência de litisconsórcio com procuradores distintos. 3. A parte agravante alega violação dos arts. 489 e 229 do CPC, sustentando que deveria ter sido aplicado o prazo em dobro para a interposição da apelação, uma vez que havia dois processos tramitando conjuntamente e no outro havia quatro partes representadas por procuradores distintos.

Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação interposta é tempestiva, considerando a alegação de prazo em dobro devido à existência de litisconsórcio com procuradores distintos em processo conexo; e (ii) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC.

Razões de decidir

5. Não há litisconsórcio neste processo a justificar a aplicação do prazo em dobro. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ, que não aplica o prazo em dobro na ausência de pluralidade de litisconsortes. 7. A suposta ofensa ao art. 489 do CPC não pode ser conhecida, uma vez que a parte recorrente não demonstrou de forma concreta e específica em que teria consistido a violação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo em dobro para interposição de recurso, previsto no art. 229 do CPC, não se aplica na ausência de litisconsórcio com procuradores distintos. 2. A ausência de demonstração concreta e específica de violação do art. 489 do CPC inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.003, § 5º, 219, 229.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt n. no AREsp 1.520.622/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.417.235/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que considerou intempestiva a apelação interposta em ação reivindicatória. 2. O Tribunal de origem decidiu que não se aplica o prazo em dobro para interposição de recurso, …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que considerou intempestiva a apelação interposta em ação reivindicatória.

2. O Tribunal de origem decidiu que não se aplica o prazo em dobro para interposição de recurso, conforme art. 229 do CPC, por ausência de litisconsórcio com procuradores distintos.

3. A parte agravante alega violação dos arts. 489 e 229 do CPC, sustentando que deveria ter sido aplicado o prazo em dobro para a interposição da apelação, uma vez que havia dois processos tramitando conjuntamente e no outro havia quatro partes representadas por procuradores distintos.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação interposta é tempestiva, considerando a alegação de prazo em dobro devido à existência de litisconsórcio com procuradores distintos em processo conexo; e (ii) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC.

III. Razões de decidir

5. Não há litisconsórcio neste processo a justificar a aplicação do prazo em dobro.

6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STJ, que não aplica o prazo em dobro na ausência de pluralidade de litisconsortes.

7. A suposta ofensa ao art. 489 do CPC não pode ser conhecida, uma vez que a parte recorrente não demonstrou de forma concreta e específica em que teria consistido a violação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo em dobro para interposição de recurso, previsto no art. 229 do CPC, não se aplica na ausência de litisconsórcio com procuradores distintos. 2. A ausência de demonstração concreta e específica de violação do art. 489 do CPC inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.003, § 5º, 219, 229.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt n. no AREsp

1.520.622/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.417.235/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301444330, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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