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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Homicídio qualificado · Pretensão de anulação da sessão de julgamento do tribunal do júri ou revisão da dosimetria da pena · Utilização indevida do writ · Parcial acolhimento

Julgado em 06/05/2025 · HC 974.333 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.

2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte.

3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ).

4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500071370, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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