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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento provisório de sentença · 290 do cpc · Desistência · Pedido de baixa na distribuição

Julgado em 12/05/2025 · EDcl no AgInt no REsp 2.124.187 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ART. 290 DO CPC. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA APÓS A JUNTADA DA PETIÇÃO EXTINTIVA. FALHA IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ, POR ANALOGIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS JUDICIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASBAN - afastando a condenação em honorários sucumbenciais, e mantido o afastamento da multa aplicada no acórdão que julgou os embargos de declaração.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ART. 290 DO CPC. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA APÓS A JUNTADA DA PETIÇÃO EXTINTIVA. FALHA IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ, POR ANALOGIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ART. 290 DO CPC. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA APÓS A JUNTADA DA PETIÇÃO EXTINTIVA. FALHA IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ, POR ANALOGIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos, com excepcionais efeitos infringentes.

2. Evidenciada a falha do cartório judicial, que determinou a intimação da executada após a juntada do pedido de desistência da exequente, afasta-se a condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a falha decorrente da angularização processual deve ser imputada exclusivamente ao Judiciário, atraindo a aplicação da Súmula 106/STJ, por analogia.

3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS JUDICIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ASBAN - afastando a condenação em honorários sucumbenciais, e mantido o afastamento da multa aplicada no acórdão que julgou os embargos de declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400484818, publicação em 16/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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