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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de repetição de indébito e danos morais

Julgado em 28/04/2025 · AgInt no AREsp 1.786.691 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação de repetição de indébito e danos morais. 2. A ação originou-se de cobrança indevida pela agravante, que ajuizou ação declaratória de insolvência após acordo homologado na Justiça do Trabalho, no qual o agravado havia dado plena quitação de débitos. 3. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento de danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, em razão de omissões referentes à comprovação da hipossuficiência do agravado, distinção entre as empresas envolvidas e inexistência de má-fé na conduta da agravante. 5. Outra questão em discussão é a incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegada violação dos arts. 884, 186 e 927 do Código Civil, sem necessidade de revisão de provas.

Razões de decidir

6. O Tribunal de origem enfrentou todos os pontos suscitados, não havendo omissões que justifiquem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC. 7. A Súmula n. 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 8. O Tribunal concluiu que a insistente cobrança judicial indevida e maliciosa, mesmo após quitação do débito, justifica a condenação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de omissões no acórdão recorrido afasta a violação do art. 1.022 do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas. 3. Inviável rever o entendimento da origem acerca do fato de que a cobrança judicial indevida após quitação justifica a condenação por danos morais, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 884, 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação de repetição de indébito e danos morais. 2. A ação originou-se de cobrança …

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação de repetição de indébito e danos morais.

2. A ação originou-se de cobrança indevida pela agravante, que ajuizou ação declaratória de insolvência após acordo homologado na Justiça do Trabalho, no qual o agravado havia dado plena quitação de débitos.

3. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento de danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, em razão de omissões referentes à comprovação da hipossuficiência do agravado, distinção entre as empresas envolvidas e inexistência de má-fé na conduta da agravante.

5. Outra questão em discussão é a incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegada violação dos arts. 884, 186 e 927 do Código Civil, sem necessidade de revisão de provas.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem enfrentou todos os pontos suscitados, não havendo omissões que justifiquem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC.

7. A Súmula n. 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.

8. O Tribunal concluiu que a insistente cobrança judicial indevida e maliciosa, mesmo após quitação do débito, justifica a condenação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de omissões no acórdão recorrido afasta a violação do art. 1.022 do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas. 3. Inviável rever o entendimento da origem acerca do fato de que a cobrança judicial indevida após quitação justifica a condenação por danos morais, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 884, 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002927551, publicação em 05/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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