DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação de repetição de indébito e danos morais. 2. A ação originou-se de cobrança indevida pela agravante, que ajuizou ação declaratória de insolvência após acordo homologado na Justiça do Trabalho, no qual o agravado havia dado plena quitação de débitos. 3. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento de danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, em razão de omissões referentes à comprovação da hipossuficiência do agravado, distinção entre as empresas envolvidas e inexistência de má-fé na conduta da agravante. 5. Outra questão em discussão é a incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegada violação dos arts. 884, 186 e 927 do Código Civil, sem necessidade de revisão de provas.
6. O Tribunal de origem enfrentou todos os pontos suscitados, não havendo omissões que justifiquem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC. 7. A Súmula n. 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. 8. O Tribunal concluiu que a insistente cobrança judicial indevida e maliciosa, mesmo após quitação do débito, justifica a condenação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de omissões no acórdão recorrido afasta a violação do art. 1.022 do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas. 3. Inviável rever o entendimento da origem acerca do fato de que a cobrança judicial indevida após quitação justifica a condenação por danos morais, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 884, 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação da agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação de repetição de indébito e danos morais.
2. A ação originou-se de cobrança indevida pela agravante, que ajuizou ação declaratória de insolvência após acordo homologado na Justiça do Trabalho, no qual o agravado havia dado plena quitação de débitos.
3. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento de danos morais, decisão mantida pelo Tribunal de origem e pela decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, em razão de omissões referentes à comprovação da hipossuficiência do agravado, distinção entre as empresas envolvidas e inexistência de má-fé na conduta da agravante.
5. Outra questão em discussão é a incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alegada violação dos arts. 884, 186 e 927 do Código Civil, sem necessidade de revisão de provas.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem enfrentou todos os pontos suscitados, não havendo omissões que justifiquem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC.
7. A Súmula n. 7 do STJ foi corretamente aplicada, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
8. O Tribunal concluiu que a insistente cobrança judicial indevida e maliciosa, mesmo após quitação do débito, justifica a condenação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de omissões no acórdão recorrido afasta a violação do art. 1.022 do CPC. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas. 3. Inviável rever o entendimento da origem acerca do fato de que a cobrança judicial indevida após quitação justifica a condenação por danos morais, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 884, 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.