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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Pequena propriedade rural · Penhora

Julgado em 28/04/2025 · AgInt no AREsp 2.339.868 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR-EXECUTADO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR-EXECUTADO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR-EXECUTADO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A Corte Especial desta Corte, em recente julgamento, fixou a seguinte tese: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade" (REsp 2.080.023/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 6/11/2024, DJe de 11/11/2024).

2. No caso do autos, o Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, em razão de ausência de comprovação, por parte do devedor-executado, da exploração familiar da terra.

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301239241, publicação em 06/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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