DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da diligência policial de ingresso em domicílioem virtude da ausência de consentimento válido do morador.
2. A discussão consiste em saber se o consentimento do morador para o ingresso policial em sua residência foi obtido de forma válida, sem constrangimento, e se a prova derivada dessa diligência é admissível.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o consentimento do morador para ingresso em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual, para garantir a legalidade da prova. 4. No caso, o consentimento foi confirmado por testemunha idônea, a síndica do condomínio, que relatou a voluntariedade do réu em permitir o ingresso dos policiais, afastando a alegação de constrangimento. 5. As circunstâncias precedentes ao ingresso no domicílio foram consideradas satisfatórias e objetivas, conforme parâmetros jurisprudenciais, justificando a busca domiciliar e a validade das provas obtidas.
6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O consentimento do morador para ingresso policial em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual. 2. A confirmação por testemunha idônea pode validar o consentimento e a prova obtida na diligência.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade da diligência policial de ingresso em domicílioem virtude da ausência de consentimento válido do morador.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o consentimento do morador para o ingresso policial em sua residência foi obtido de forma válida, sem constrangimento, e se a prova derivada dessa diligência é admissível.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o consentimento do morador para ingresso em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual, para garantir a legalidade da prova.
4. No caso, o consentimento foi confirmado por testemunha idônea, a síndica do condomínio, que relatou a voluntariedade do réu em permitir o ingresso dos policiais, afastando a alegação de constrangimento.
5. As circunstâncias precedentes ao ingresso no domicílio foram consideradas satisfatórias e objetivas, conforme parâmetros jurisprudenciais, justificando a busca domiciliar e a validade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O consentimento do morador para ingresso policial em domicílio deve ser voluntário e comprovado por documentação escrita ou registro audiovisual. 2. A confirmação por testemunha idônea pode validar o consentimento e a prova obtida na diligência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.