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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pronúncia baseada em elementos inquisitoriais · Jurisprudência consolidada

Julgado em 30/04/2025 · AgRg no HC 798.849 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decisão de pronúncia, por estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo.

Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia, baseada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial e não ratificados em Juízo, pode ser considerada ilegal, mesmo após a condenação pelo Tribunal do Júri. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de conhecimento do habeas corpus após a condenação, quando alegado constrangimento ilegal manifesto.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia se torna prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri. 5. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza, por si só, a nulidade da decisão, especialmente após a condenação em plenário. 6. Não há argumento relevante que infirme as razões consideradas na decisão agravada, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri. 2. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza a nulidade da decisão após a condenação em plenário.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 1.412.819/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/8/2021; STJ, AgRg no HC n. 693.382/PE, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 28/10/2021.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decisão de pronúncia, por estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na decisão de pronúncia, por estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e não confirmados em juízo.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia, baseada exclusivamente em elementos informativos da fase inquisitorial e não ratificados em Juízo, pode ser considerada ilegal, mesmo após a condenação pelo Tribunal do Júri.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de conhecimento do habeas corpus após a condenação, quando alegado constrangimento ilegal manifesto.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o recurso contra a decisão de pronúncia se torna prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri.

5. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza, por si só, a nulidade da decisão, especialmente após a condenação em plenário.

6. Não há argumento relevante que infirme as razões consideradas na decisão agravada, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso contra a decisão de pronúncia é prejudicado após a condenação pelo Tribunal do Júri. 2. A ausência de ratificação judicial das provas na fase de pronúncia não autoriza a nulidade da decisão após a condenação em plenário. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n.

1.412.819/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/8/2021; STJ, AgRg no HC n. 693.382/PE, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 28/10/2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300214895, publicação em 08/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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