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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida · Ingresso em domicílio · Fundadas razões · Flagrante

Julgado em 06/05/2025 · RHC 176.978 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal. 2. O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que configuram situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF.

Razões de decidir

4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 5. No caso, a fuga do recorrente para dentro do imóvel - de onde dispensou uma arma de fogo, acompanhada de munições e um carregador, ao perceber a aproximação dos policiais - configurou a justa causa necessária para a busca domiciliar sem mandado, conforme precedentes do STF e do STJ. 6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou arbitrariedade a justificar a anulação das provas colhidas.

Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 20.2.2025.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto por denunciado pela prática do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n.

10.826/2003 contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou a ordem em habeas corpus, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal.

2. O recorrente alega nulidade da ação penal, sustentando que a entrada forçada em seu domicílio, sem mandado judicial, foi realizada sem fundadas razões ou situação de flagrante delito.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que configuram situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF.

III. Razões de decidir

4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.

5. No caso, a fuga do recorrente para dentro do imóvel - de onde dispensou uma arma de fogo, acompanhada de munições e um carregador, ao perceber a aproximação dos policiais - configurou a justa causa necessária para a busca domiciliar sem mandado, conforme precedentes do STF e do STJ.

6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou arbitrariedade a justificar a anulação das provas colhidas.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 16.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 20.2.2025.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300567098, publicação em 09/05/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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